Como calcular IBS e CBS no CT-e: a conta de 2026 com um frete de R$ 5.000
Um frete de R$ 5.000, de Campinas para Curitiba. O CT-e está quase pronto quando o bloco de impostos pede seis coisas que não existiam no ano passado: CST, cClassTrib, base de cálculo, alíquota do IBS do estado, alíquota do IBS do município e alíquota da CBS.
A alíquota é a parte fácil. Em 2026 o IBS é 0,1% e a CBS é 0,9%, e isso está escrito na lei. O que faz gente experiente parar na frente da tela é a base: os 5.000 inteiros, ou os 5.000 menos alguma coisa?
A conta, em uma linha
Imposto é base vezes alíquota. Para os fatos geradores de 2026, a Lei Complementar 214/2025 fixa as duas:
- IBS: 0,1%, cobrado só na parcela estadual (art. 343). A parcela do município fica em zero este ano.
- CBS: 0,9% (art. 346).
Com a base cheia, o frete de R$ 5.000 dá R$ 5,00 de IBS e R$ 45,00 de CBS.
Os dois são calculados "por fora". O ICMS mora dentro do preço do frete; o IBS e a CBS não entram na própria base (art. 12, § 2º, I). Por isso a conta é uma multiplicação simples, sem aquela divisão por 0,88 que todo mundo aprendeu a fazer com o ICMS.
O que sai da base
A base é o valor da operação (art. 12, caput) — no CT-e, o valor da prestação. Só que o § 2º do mesmo artigo tira coisas de dentro dela, e uma dessas exclusões interessa a todo transportador: de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins que incidem na operação não integram a base do IBS e da CBS (inciso V).
No frete de exemplo, suponha R$ 600 de ICMS (12%, interestadual) e R$ 160 de PIS e Cofins. O número exato de PIS e Cofins depende do seu regime; quem tem é a sua apuração.
| Base cheia | Base sem ICMS, PIS e Cofins | |
|---|---|---|
| Base de cálculo | R$ 5.000,00 | R$ 4.240,00 |
| IBS (0,1%) | R$ 5,00 | R$ 4,24 |
| CBS (0,9%) | R$ 45,00 | R$ 38,16 |
A diferença é de R$ 7,60 num frete de cinco mil, e em 2026 ninguém recolhe esse valor. Dá vontade de deixar para lá. O problema é o hábito: em 2027 a CBS deixa de ser simbólica, e a base que a sua operação aprendeu a informar este ano é a que vai gerar imposto de verdade no ano que vem.
Qual das duas colunas vale para a sua empresa é decisão para tomar com a contabilidade, uma vez, e depois aplicar igual em todo documento.
O total do CT-e não muda em 2026
Erro clássico de quem leu "por fora" e concluiu que era para somar. Em 2026 o valor total do documento continua sendo o valor da prestação: R$ 5.000, sem os R$ 50 de IBS e CBS em cima. A regra de somar os tributos novos ao total só passa a valer em 2027.
O tomador paga o mesmo frete. O que mudou foi o que o XML conta para o fisco.
Quem precisa informar, e desde quando
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, pôs data em cada documento. Para o CT-e (modelo 57), a obrigatoriedade vale para os fatos geradores a partir de 3 de agosto de 2026.
Para optante do Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 1º, do mesmo ato). A própria LC 214 já dizia que as alíquotas de teste não se aplicam às operações do Simples (art. 348, III, "c").
Calcula, mas recolhe?
Em 2026, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher o IBS e a CBS (art. 348, § 1º). A apuração do ano é informativa. PIS e Cofins continuam sendo pagos inteiros, como sempre.
A dispensa tem condição, e a condição é o documento sair certo. O período sem penalidade por falta dos campos ia até o primeiro dia do quarto mês depois da publicação dos regulamentos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025). Os regulamentos saíram no fim de abril de 2026, então a carência terminou em 1º de agosto.
Um detalhe confunde: a SEFAZ adiou, no ambiente de produção, a trava que rejeita o CT-e sem o grupo (a rejeição 310, "IBS / CBS não informado"). Adiaram a rejeição, não a obrigação. O CT-e sem o grupo pode até ser autorizado hoje e continuar em desacordo com a regra. Em homologação a 310 já aparece — nós a recebemos da SEFAZ de São Paulo em setembro, testando.
CST e cClassTrib: de onde vem a redução
O par CST e cClassTrib diz como aquela operação é tributada. A tributação integral é o CST 000 com o cClassTrib 000001, e é o caso da maior parte do frete de carga.
Quando a classificação traz redução de alíquota, a conta ganha um passo:
alíquota efetiva = alíquota × (1 − redução)
Uma classificação com 60% de redução transforma a CBS de 0,9% em 0,36%. As reduções valem também para as alíquotas de teste (art. 348, III, "a"). Qual classificação se aplica ao seu serviço não é escolha de quem emite às pressas: vem da tabela oficial e passa pelo contador.
Onde a conta costuma quebrar
- Somar IBS e CBS no total do documento. Em 2026, não soma.
- Preencher o IBS do município. Este ano ele é zero; o 0,1% vai inteiro na parcela estadual.
- Arredondar no meio do caminho. O valor é base vezes alíquota, arredondado para duas casas no fim. Quem arredonda a alíquota efetiva antes colhe "valor difere do calculado".
- Mudar a base de um documento para outro. Um CT-e com a base cheia, o seguinte sem o ICMS, conforme quem emitiu. É o tipo de coisa que aparece na escrituração, meses depois.
- Mandar o grupo sendo do Simples, ou deixar de mandar sendo do regime normal.
Como fica no RotaCTe
No Novo CT-e, o bloco de impostos já abre com "Aplicar IBS/CBS (Reforma Tributária)" marcado e preenchido para a tributação integral de 2026: CST 000, cClassTrib 000001, IBS do estado em 0,1%, IBS do município em zero e CBS em 0,9%. Tudo editável, documento a documento.
A base nasce igual ao valor da prestação. O sistema não desconta ICMS, PIS nem Cofins por conta própria — essa é a decisão que você toma com o contador. Para aplicar, existe o campo "Perc. da BC": no frete do exemplo, 84,8% leva a base de R$ 5.000 para R$ 4.240.
Antes de emitir, a prévia mostra a conta aberta: alíquota, redução, alíquota efetiva e valor, separados em IBS do estado, IBS do município e CBS. Escolher um cClassTrib com redução já traz a redução da tabela.
CT-e que não passou pela tela — importado ou duplicado de outro — recebe a proposta de grupo e fica segurado até alguém revisar o imposto. E quando a SEFAZ rejeita, a explicação aparece ao lado do erro, em português de gente, para as rejeições da reforma também.
Três coisas o sistema não faz. Não escolhe o cClassTrib por você além do padrão. Não decide sozinho se a sua empresa é dispensada: quem é do Simples desmarca a caixa. E o DACTE ainda não imprime IBS e CBS; os valores vão no XML.
Para ter as datas da transição à mão, baixe o calendário da reforma tributária para transportadoras. E se a reforma ainda é assunto novo aí, comece por o que muda no CT-e e na NF-e, e quando.
Alíquotas, datas e regras conferidas na LC 214/2025 e nos Atos Conjuntos RFB/CGIBS nº 1/2025 e nº 4/2026, como estavam em 9 de outubro de 2026. Nota técnica e cronograma mudam: confirme a versão vigente antes de programar qualquer virada. Este texto é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade.