Reforma tributária no transporte: o que muda no CT-e e na NF-e, e quando
A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) troca cinco tributos por dois. Para quem transporta carga, a mudança chega primeiro no documento fiscal e só depois no bolso: 2026 é ano de ensaio, com o emissor já obrigado a mandar os campos novos.
O que substitui o quê
| Sai | Entra |
|---|---|
| PIS e COFINS (federais) | CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços |
| ICMS (estadual) e ISS (municipal) | IBS — Imposto sobre Bens e Serviços |
| IPI, na maior parte dos casos | Imposto Seletivo, só para itens específicos |
Os dois novos são impostos sobre valor agregado de verdade: não cumulativos, cobrados no destino e, na regra geral, com crédito amplo do que a empresa comprou. Para transportadora esse último ponto é o mais relevante — combustível, pneu, manutenção e pedágio entram na conta de crédito de um jeito diferente do ICMS de hoje.
O calendário que interessa a quem emite
- 2026 — ano de teste. As alíquotas são simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e existem para o sistema aprender a calcular e destacar. O documento já sai com os grupos novos.
- 2027 — CBS pra valer. PIS e COFINS acabam. É quando os valores param de ser exercício.
- 2029 a 2032 — transição do IBS. ICMS e ISS vão encolhendo por fração enquanto o IBS cresce.
- 2033 — modelo pleno.
Enquanto isso, a Receita publica Notas Técnicas que mudam o leiaute do CT-e, da NF-e e do MDF-e. É por elas que o prazo aperta de verdade: a nota entra em homologação alguns meses antes de valer em produção, e quem não atualizou o emissor simplesmente para de emitir no dia da virada.
O que muda dentro do documento
Por item — ou por prestação, no CT-e — passa a existir um grupo de IBS/CBS com:
- CST e cClassTrib, a classificação tributária da operação. É um par novo, sem correspondente exato no que você usa hoje.
- Base de cálculo e alíquotas de IBS (uma parte estadual, outra municipal) e de CBS.
- Campos de diferimento, crédito presumido e devolução de tributo, que existem justamente porque a transição precisa de válvulas de escape.
Há ainda campos novos de valor do item e valor total do documento. Um detalhe que confunde muita gente: em 2026 esses campos não somam IBS/CBS — a soma só passa a valer em 2027. Quem adiantou a fórmula colheu rejeição.
O que fazer agora, em ordem
- Confirme que seu emissor está na Nota Técnica vigente. Não é opcional e não dá para deixar para a véspera.
- Teste em homologação. É de graça, e é o único jeito de descobrir que falta um cadastro antes de faltar com o caminhão carregado.
- Revise o cadastro de serviços e produtos. CST e cClassTrib precisam sair de algum lugar — melhor do cadastro do que da memória de quem emite às pressas.
- Converse com a contabilidade sobre o regime. O Simples Nacional tem régua própria na reforma, e a conta de continuar nele muda conforme o crédito que o seu cliente passa a poder tomar.
- Simule o efeito no preço do frete. Se o tomador passa a creditar integralmente o que paga a você, o peso do imposto na negociação muda. Quem entender isso primeiro negocia melhor.
Como o RotaCTe está tratando
O RotaCTe já emite com os grupos de IBS/CBS da fase de teste e acompanha as Notas Técnicas conforme saem — cada versão é validada em homologação, contra a SEFAZ de verdade, antes de chegar em quem usa. A ideia é simples: quando a data virar, ninguém deveria descobrir a mudança pelo erro de emissão.
As datas e regras acima seguem a legislação e as notas técnicas publicadas até a data deste artigo. Prazo de nota técnica muda — confirme a versão vigente antes de programar a virada. Este texto é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade.